AUTOR | : ANA JULIA DA SILVA BOREL |
ADVOGADO(A) | : ROGERIO MALHEIROS DA SILVA (OAB RJ186901) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça.
3. Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor. Nomeio perito do juízo o MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES (médica PSIQUIATRA).
O exame ficou marcado para o dia 16/07/2025 às 10:30 horas, na sala de perícias nº 1 do fórum da Justiça Federal: Rua Ailton da Costa, 115, sobreloja, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2024.
O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contado da realização da perícia.
Em atenção à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1, de 15/12/2015, os quesitos do juízo e do INSS seguem ao final deste despacho.
Fica desde logo concedido à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Os quesitos dirigidos ao perito devem constar expressamente do laudo e ser respondidos de forma fundamentada.
Eventual ausência ao exame deverá ser justificada por meio de documento que demonstre a impossibilidade de comparecimento, o qual deve ser anexado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do exame médico agendado independentemente de intimação para esse fim, sob pena de perda da prova.
Anexado o laudo médico, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, seguido de nova vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Concluída a prova pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo o silêncio entendido como aceitação presumida.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, voltem-me os autos conclusos para sentença.
FORMULÁRIO DE PERÍCIA
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
- Número do processo
- Juizado/Vara
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
- Nome do(a) autor(a)
- Estado civil
- Sexo
- Identificação (RG / CTPS / CNH Etc.):
- Data de nascimento
- Escolaridade
- Formação técnico-profissional
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
- Data do Exame
- Perito Médico Judicial (Nome e CRM):
- Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
- Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
- História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
- Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
- Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC.
IV- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS ( QUESITOS UNIFICADOS)
- Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?
- Qual a doença ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?
- Existe a possibilidade de minoração dos sintomas, ou mesmo de cura?
- Existe correlação entre os sintomas referidos pela parte autora e os achados do(s) exame(s) clínico(s) e/ou complementar(es) apresentado(s)?
- A parte autora necessita de cuidados médicos e/ou utilização de medicamentos de forma constante?
- É possível identificar desde quando a parte autora é portadora da doença?
- A parte autora, em razão da doença verificada, necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros ou, apesar da moléstia, está apto a desenvolver uma vida independente?
- Qual a data provável do início da(s) doença/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)
- Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)
- Esta(s) doença(s) a torna(m) incapaz para a vida civil ?
- O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora.
- Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa