EXEQUENTE | : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL |
EXECUTADO | : OSMAR LIMA E SILVA |
ADVOGADO(A) | : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) |
EXECUTADO | : MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA |
ADVOGADO(A) | : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Nomeio leiloeiro o Sr. ERNÍ CARLOS ORO, inscrito na JUCIS/RS, matrícula nº 179/03, com escritório na Rua Dr. João Caruso, nº 456 – Distrito Industrial – Erechim/RS, telefone (54) 3522-6538 | 3321-2212 que deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo e, havendo concordância, designar datas para realização da venda judicial do bem penhorado.
Ressalto que o imóvel não pode ser vendido em valor inferior a 50% da avaliação ou, caso parcelado, deverá ser pelo valor integral da avaliação.
Fixo os honorários do profissional em 7% do valor da venda.
2. Indicadas as datas, voltem conclusos para homologação.
3. Desde já, destaco que deverá ser providenciada a intimação do procurador do executado das datas designadas para o leilão, ou os próprios executados, caso não tenha procurador constituído, na forma do artigo 889, inciso I, do CPC.
Agendada a intimação das partes.
Dil. legais.