EXEQUENTE | : EDIFICIO ALDREN |
ADVOGADO(A) | : ELEUCIR JOSÉ ZANIN (OAB RS046079) |
ADVOGADO(A) | : CATIA MIOLA (OAB RS053633) |
EXECUTADO | : INES CARMEN FRIGERI |
ADVOGADO(A) | : AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929) |
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 46.395, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul, visto que conforme evento 592, MATRIMÓVEL2, o bem não é de propriedade da executada, a qual figura somente como usufrutuária do bem.
No mais, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito.
No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção.