Processo nº 50005593620234047106

Número do Processo: 5000559-36.2023.4.04.7106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 5a. TURMA
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 5a. TURMA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5000559-36.2023.4.04.7106/RS
    RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
    APELANTE: ADROALDO PIRES MACHADO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): BIBIANA CASANOVA SILVA (OAB RS096584)
    ADVOGADO(A): NATHALY LIMA VIANA (OAB RS127150)
    ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MELLO POETINI (OAB RS127127)
    ADVOGADO(A): BIBIANA CASANOVA SILVA

    EMENTA

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS. PRESENTES. DII. RETROAÇÃO. conjunto probatório. 

    1. São requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: i) qualidade de segurado do requerente; ii) cumprimento da carência de 12 contribuições, quando necessária;  iii) incapacidade  permanente  e insuscetível de reabilitação profissional para o exercício de qualquer atividade laboral  (aposentadoria);  ou iv) incapacidade para o exercício da atividade exercida (auxílio).

    2. Os documentos particulares juntados pela parte não podem ter seu valor probatório afastado simplesmente por esse motivo, quando há outros elementos de convicção apontando no mesmo sentido.

    3. Assim, restando demonstrado que a parte autora ainda se encontrava incapacitada na Data de Cessação do Benefício na via administrativa, impõe-se a concessão do benefício desde então.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo da parte autora e determinar a implantação do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Porto Alegre, 20 de maio de 2025.

     


     

  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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