EXEQUENTE | : FABIO NILTON CANDIDO |
ADVOGADO(A) | : NILTON SOUZA (OAB SC035640) |
ADVOGADO(A) | : DOUGLAS LEMOS (OAB SC046092) |
ADVOGADO(A) | : BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente acerca da restrição de circulação de veículos realizada pelo Sistema RENAJUD no evento retro, devendo manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca de TODOS os resultados encontrados:
1) Se possui interesse na penhora do veículo (que não estejam alienados fiduciariamente) e, em positivo, caso seja diverso do constante nos autos, indicar o endereço de localização do(s) veículo(s) restringido(s);
2) Caso o veículo não possua restrições anteriores, deverá informar se possui interesse na remoção e no depósito do veículo em suas mãos (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com a parte executada (§ 2º). Entretanto, fica advertida a parte exequente que, para tanto, deverá fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessárias à remoção;
3) Caso o veículo esteja alienado fiduciariamente, deverá informar se possui interesse na penhora de créditos, bem como fornecer os dados para que seja oficiado o credor fiduciário.
Não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá, ainda, proceder ao recolhimento das custas necessárias para: a expedição do mandado de intimação, avaliação e demais atos em relação ao(s) veículo(s) de propriedade da parte executada; e/ou para oficiar o credor fiduciário.
OBS.: Para recolhimento de AR's
Se Pessoa Jurídica: recolher AR
Se Pessoa Física: CITAÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (para endereço diferente da citação) e INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA recolher AR-MP (mãos próprias) OUTRAS INTIMAÇÕES recolher AR.
Acesse o processo e clique na Ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "Incluir condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.