Joao Lima Rocha e outros x Alverdiney Soares De Souza
Número do Processo:
5000593-29.2024.8.13.0627
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de São João do Paraíso
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de São João do Paraíso | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Do Paraíso / Vara Única da Comarca de São João do Paraíso Rua Dr. Osório Adrião da Rocha, 282, Fórum Renato Azeredo, Centro, São João Do Paraíso - MG - CEP: 39540-000 PROCESSO Nº: 5000593-29.2024.8.13.0627 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ROSALIA BATISTA LEAL CPF: 021.839.345-81 e outros RÉU: ALVERDINEY SOARES DE SOUZA CPF: 049.070.066-75 DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, nos termos do art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente. No entanto, o réu apresentou o aludido recurso neste primeiro grau de jurisdição, em ID. 10315938767, sendo esse meio incorreto, já que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui sistema próprio para a remessa de recursos em segundo grau, qual seja, o sistema JPe-Themis. Assim, nada a dirimir em relação à petição de ID. 10340768934, pois compete ao agravante apresentar seu recurso pela via correta, sendo este juízo impedido de analisar ou remeter recursos apresentados incorretamente na primeira instância. Ademais, considerando a pretensão probatória da parte autora em ID. 10283990037, intimi-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova pretendida. Consigno que, apesar de intimado, o réu não especificou as provas que pretendia produzir. Após, venham os autos conclusos para saneamento. São João Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS SILVA DIAS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João do Paraíso