Mara Beatriz Ritter x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 5000596-29.2025.4.04.7127

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000596-29.2025.4.04.7127/RS
    AUTOR: MARA BEATRIZ RITTER
    ADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, julgo  PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: a) REVISAR o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/170752817-6), retificando os salários de contribuição relativos às competências em que houve efetivo pagamento de vale-refeição em pecúnia, de 01/07/1994 até 19/05/2015, somando tais valores aos salários de contribuição que compuseram o PBC, limitado em cada competência ao teto do salário de contribuição; e b) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas resultantes da revisão, desde a DER (19/05/2015) até a véspera da DIP da revisão, devendo a RMI/RMA e os valores atrasados ser elaborados pelo Setor Contábil, observada a prescrição quinquenal, consoante os critérios dispostos na fundamentação.
  3. 27/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 5000596-29.2025.4.04.7127 distribuido para 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões na data de 14/04/2025.
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