Osni Silva Santos x Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Da Regiao Altos Da Serra - Sicredi Altos Da Serra Rs/Sc

Número do Processo: 5000597-95.2025.8.24.0216

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000597-95.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50010087520248240216/SC)
    RELATOR: Camila Reis Rettore
    EXEQUENTE: OSNI SILVA SANTOS
    ADVOGADO(A): EDSON SOUZA DE SALLES (OAB SC035021)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 19 - 10/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica

  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000597-95.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50010087520248240216/SC)
    RELATOR: Camila Reis Rettore
    EXEQUENTE: OSNI SILVA SANTOS
    ADVOGADO(A): EDSON SOUZA DE SALLES (OAB SC035021)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 15 - 09/07/2025 - PETIÇÃO

  4. 09/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 5000597-95.2025.8.24.0216 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul na data de 16/06/2025.
  5. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000597-95.2025.8.24.0216/SC
    EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
    ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)

    DESPACHO/DECISÃO

    MANTENHO a Gratuidade de Justiça concedida à parte exequente no processo de conhecimento (autos n. 5001008-75.2024.8.24.0216).

    1 INTIMAÇÃO

    Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Advirto que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10%, sobre o valor executado (CPC, art. 513, § 1º);

    1.1 Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já, deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    Para tanto, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de intimação, no(s) qual(is) deve constar a autorização para ser realizada na forma descrita acima (item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ).

    2 IMPUGNAÇÃO 

    Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC;

    3 PAGAMENTO

    3.1 Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC).

    3.2 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se.

     


     

  6. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000597-95.2025.8.24.0216/SC
    EXEQUENTE: OSNI SILVA SANTOS
    ADVOGADO(A): EDSON SOUZA DE SALLES (OAB SC035021)

    DESPACHO/DECISÃO

    MANTENHO a Gratuidade de Justiça concedida à parte exequente no processo de conhecimento (autos n. 5001008-75.2024.8.24.0216).

    1 INTIMAÇÃO

    Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Advirto que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10%, sobre o valor executado (CPC, art. 513, § 1º);

    1.1 Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já, deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    Para tanto, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de intimação, no(s) qual(is) deve constar a autorização para ser realizada na forma descrita acima (item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ).

    2 IMPUGNAÇÃO 

    Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC;

    3 PAGAMENTO

    3.1 Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC).

    3.2 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou