Processo nº 50006000320234047009
Número do Processo:
5000600-03.2023.4.04.7009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000600-03.2023.4.04.7009/PR
AUTOR : ADILSON SANTIAGO ADVOGADO(A) : ERICH HUTTNER (OAB PR056868) ADVOGADO(A) : ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058) SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora ao pagamento de IRPF sobre seu benefício de aposentadoria de NB nº ; e b) condenar a ré UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a restituir os valores indevidamente recolhidos àquele título a partir de 01/2020, observada a prescrição quinquenal, cujo valor deverá ser calculado e atualizado pela SELIC, na forma da fundamentação. Para cumprimento dessa decisão, intime-se o INSS por meio da CEAB para cessar os descontos a título de imposto de renda. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)