Processo nº 50006000320234047009

Número do Processo: 5000600-03.2023.4.04.7009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000600-03.2023.4.04.7009/PR
    AUTOR: ADILSON SANTIAGO
    ADVOGADO(A): ERICH HUTTNER (OAB PR056868)
    ADVOGADO(A): ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora ao pagamento de IRPF sobre seu benefício de aposentadoria de NB nº ; e b) condenar a ré UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a restituir os valores indevidamente recolhidos àquele título a partir de 01/2020, observada a prescrição quinquenal, cujo valor deverá ser calculado e atualizado pela SELIC, na forma da fundamentação. Para cumprimento dessa decisão, intime-se o INSS por meio da CEAB para cessar os descontos a título de imposto de renda.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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