AUTOR | : RUBIANI LINK |
ADVOGADO(A) | : ANA LUCIA VINHAGA GUELEN (OAB RS114049) |
RÉU | : JUSSARA ROHREGGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI |
ADVOGADO(A) | : MAIQUEL ALCEU CHRIST DE CARVALHO (OAB SC023992) |
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para que, em 15 (quinze) dias (prazo comum), especifiquem as provas que pretendam produzir, fundamentando acerca de suas necessidade, pertinência e relevância para o desate da controvérsia, sem prejuízo de, acaso presentes circunstâncias ensejadoras, proceder-se ao julgamento antecipado do mérito, forte no livre convencimento motivado. Frisa-se que esse é o momento oportuno para, pretendendo a produção de prova oral, o oferecimento de rol de testemunhas, sob pena de preclusão.