Antonio Marcos Kuchnir x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros
Número do Processo:
5000619-42.2024.8.24.0135
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5000619-42.2024.8.24.0135/SC
AUTOR : ANTONIO MARCOS KUCHNIR ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de inexistência de débito formulado por ANTONIO MARCOS KUCHNIR em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS quanto ao valor de R$ 6.817,79, de 10/05/2006, referente ao Contrato n° 710322582 mencionado na petição inicial . b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais ajuizado por ANTONIO MARCOS KUCHNIR em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Havendo sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da ação, nos termos do art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, do CPC, na proporção de 50% para cada parte. Suspendo, contudo, sua exigibilidade, na condição do art. 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal, porque o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)