Antonio Marcos Kuchnir x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros

Número do Processo: 5000619-42.2024.8.24.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5000619-42.2024.8.24.0135/SC
    AUTOR: ANTONIO MARCOS KUCHNIR
    ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)
    RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
    ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de inexistência de débito formulado por ANTONIO MARCOS KUCHNIR em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS quanto ao valor de R$ 6.817,79, de 10/05/2006, referente ao Contrato n° 710322582 mencionado na petição inicial . b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais ajuizado por ANTONIO MARCOS KUCHNIR em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Havendo sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da ação, nos termos do art.  85, § 2º e 86, parágrafo único, do CPC, na proporção de 50% para cada parte. Suspendo, contudo, sua exigibilidade, na condição do art. 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal, porque o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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