AUTOR | : ELSA MARIA LUZ DE MENEZES |
ADVOGADO(A) | : MAURO ANTONIO SPEROTTO VOLKMER (OAB RS030018) |
ADVOGADO(A) | : LORENI TEREZINHA VOLKMER (OAB RS030020) |
ADVOGADO(A) | : DOUGLAS VOLKMER PORTELA (OAB RS104944) |
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 2.186, de 14 de dezembro de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga, e por determinação da MM. Juíza Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Procedo à INTIMAÇÃO das partes para manifestação acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito.
No silêncio, os autos serão encaminhados para baixa/arquivamento/extinção.
LEMBRE-SE: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância e/ou cumprimento da obrigação, sendo desnecessária a manifestação expressa da parte exequente para este fim, caso em que a fase de cumprimento da sentença prosseguirá em tramitação eletrônica ágil.