EXECUTADO | : E.SILVA SEVERO |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) |
EXECUTADO | : ERIC SILVA SEVERO |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) |
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo, Dr(a). ANDRÉIA MOMOLLI, a Secretaria desta Vara INTIMA o(a) executado(a) E.SILVA SEVERO e ERIC SILVA SEVERO de que foi bloqueado valor de conta bancária em seu nome junto à instituições bancárias, no montante de R$ 12.283,22 (doze mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) e R$ 11.732,51 (onze mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), respectivamente, para, querendo, no prazo de cinco dias úteis, mediante a apresentação de extrato de conta corrente e cópia de documentos que comprovem a origem do valor penhorado, exercer a faculdade prevista no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil (comprovação de que os valores revestem-se de impenhorabilidade, por se tratarem de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, ganhos de trabalhador autônomo ou honorários de profissional liberal; quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; ou outra forma de impenhorabilidade).
Outrossim, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC, tendo sido personificada a penhora, INTIMA-SE o(a) executado(a) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias úteis para opor Embargos à Execução Fiscal, contados da intimação da penhora (art. 16, III, da Lei nº 6.830/80), sob pena de prosseguimento da execução.