Processo nº 50006304420244047222
Número do Processo:
5000630-44.2024.4.04.7222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Mafra
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Mafra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000630-44.2024.4.04.7222/SC
AUTOR : ELSA MARIA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANE CRISTINA FRAGA (OAB SC050133) SENTENÇA
Ante o exposto: a) relativamente ao pedido de averbação do período de 30/09/1976 a 30/09/1980, como tempo rural, deixo de resolver o mérito do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) reconhecer a especialidade das atividades no(s) período(s) de 20/01/1986 a 12/02/1987 e 12/10/2018 a 12/11/2019; 2) condenar o INSS a averbar a especialidade da(s) atividade(s) no(s) período(s) reconhecido(s) nesta sentença. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas ou honorários sucumbenciais em razão do rito. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.