Processo nº 50006304420244047222

Número do Processo: 5000630-44.2024.4.04.7222

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Mafra
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Mafra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000630-44.2024.4.04.7222/SC
    AUTOR: ELSA MARIA CARDOSO DA SILVA
    ADVOGADO(A): FABIANE CRISTINA FRAGA (OAB SC050133)

    SENTENÇA


    Ante o exposto: a) relativamente ao pedido de averbação do período de 30/09/1976 a 30/09/1980, como tempo rural, deixo de resolver o mérito do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil;  b) julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) reconhecer a especialidade das atividades no(s) período(s) de 20/01/1986 a 12/02/1987 e 12/10/2018 a 12/11/2019; 2) condenar o INSS a averbar a especialidade da(s) atividade(s) no(s) período(s) reconhecido(s) nesta sentença. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas ou honorários sucumbenciais em razão do rito. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.