AUTOR | : MARGARETH DE CAMPOS OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : FLAVIA DAVILA PORTILHO (OAB RS035516) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 221, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, cumpra-se o que segue.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia integral do processo administrativo pertinente ao benefício objeto destes autos, o qual pode ser obtido por meio do sistema Meu INSS, ou, caso indisponível na referida plataforma, mediante requerimento específico a ser encaminhado junto ao INSS.
O prazo para emenda é de 15 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito.