Processo nº 50007227720254036005
Número do Processo:
5000722-77.2025.4.03.6005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Ponta Porã
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Ponta Porã | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOINQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000722-77.2025.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS INVESTIGADO: SANDRO PINTO DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO Vistos em inspeção. Verifico que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs denúncia em face de SANDRO PINTO DE ARAÚJO JÚNIOR, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 334-A, caput, do Código Penal. A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e está acompanhada de peças informativas que demonstram a existência de justa causa para a persecução penal. As razões para não oferecimento de ANPP/SCP foram expostos pelo MPF, as quais ora acolho. Assim, ausentes causas de rejeição do art. 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia. Adoto o rito comum ordinário para processamento da causa. Altere-se a classe processual para AÇÃO PENAL. A parte ré deverá ser citada e intimada dos termos da denúncia, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, podendo-se arguir preliminares e alegar tudo que interesse a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito) por fato imputado. Destaca-se que o depoimento das testemunhas meramente abonatórias e sem conhecimento dos fatos narrados na inicial poderá ser substituído por declarações escritas, juntadas até a data da audiência de instrução e julgamento, às quais será dado o mesmo valor probatório dos testemunhos colhidos em audiência. Além disso, deverá a parte manifestar seu interesse em receber novas intimações apenas por via eletrônica (e-mail ou celular com WhatsApp), declinando seu número de celular e/ou endereço eletrônico para tanto. Frise-se que a intimação das testemunhas somente é possível em caso de plena identificação dela (nome completo, documento pessoal e endereço completo), sob pena de impossibilidade fática de atendimento ao requerimento e, logo, indeferimento de sua oitiva. A defesa poderá requerer a intimação virtual de sua testemunha, indicando o número de telefone com WhatsApp, para tanto. As testemunhas das partes têm a obrigação de entrar na sala virtual no dia e hora designados, sob pena de multa de até 10 salários mínimos, em caso de omissão injustificada, sendo que situações tais como férias não excluem o dever de comparecimento. De outro lado, ainda, deverá o a parte ré declinar ao oficial de justiça se possui defesa constituída, fornecendo o nome e o número da OAB (se possível). Intime-se ainda aquela de que, em caso de necessidade ou de não apresentação de defesa escrita no prazo legal, atuará em sua defesa os (as): Advogado (a) Número da inscrição na OAB Defendido (a) Priscila Fabiane Fernandes de Campos OAB/MS n° 15.843 INVESTIGADO: SILVIO PINTO DE ARÚJO JÚNIOR Intime-se, oportunamente e se preciso, a defensoria dativa, via PJe. Desde já, DESIGNO tele audiência de instrução para o dia 27/06/2025 às 16h (horário do MS) para a oitiva da (s) testemunha (s) abaixo indicada (s), assim como o interrogatório da parte ré. O ato será realizado preferencialmente por videoconferência, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo seguinte link: https://bit.ly/AudienciasPontaPora Quaisquer dúvidas para o acesso à sala virtual podem ser tiradas através do Balcão Virtual https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual e-mail ppora-se02-vara02@trf3.jus.br ou do telefone (67) 3422-9804/3422-9828. Recomendo que, em até 10 (dez) dias antes do ato, as partes, seus representantes e/ou testemunhas, entrem em contato através dos canais supramencionados, a fim de fornecerem seus contatos e efetuarem testes, para garantir a realização da audiência. Em caso de impossibilidade de acesso à sala virtual, por motivo justificado, as partes, seus representantes e/ou testemunhas poderão comparecer presencialmente à sala de audiência deste Juízo Federal, situado na Rua Baltazar Saldanha, n° 1917, Jardim Ipanema, CEP 79900-000, em Ponta Porã/MS. A presença da parte acusada será garantida por videoconferência com o presídio desta urbe ou onde estiver a parte ré presa, nos termos da Portaria n° 26, de 30 de julho de 2018 da Direção desta Subseção Judiciária. OFICIE-SE à DGP3 da PM/MS, através de seu e-mail institucional, ou por outro meio expedito disponível (COM AVISO DE RECEBIMENTO), sem prejuízo da intimação por oficial de justiça, cientificando o superior hierárquico das testemunhas acima mencionadas, para que as apresentem nas respectivas audiências acima designadas. E ainda, para se evitar eventuais prejuízos à prestação jurisdicional e especialmente aos réus presos provisoriamente, os respectivos superiores deverão, assim que tomar conhecimento deste, adotar imediatamente as seguintes providências: a) Seja comunicado ao Juízo se as ditas testemunhas, eventualmente, mudaram de unidade, indicando, se for o caso, para onde foram deslocados; b) Seja comunicada incontinenti eventuais férias das testemunhas acima mencionadas; c) Que as referidas testemunhas não sejam indicadas/designadas para missões/cursos ou outras diligências que prejudiquem as suas presenças na audiência supra designada. Alerto que prejuízos a atos processuais decorrentes do não comparecimento de testemunhas serão passíveis de responsabilidade judicial, bem como encaminhamento para providências no âmbito administrativo, sem prejuízo da responsabilidade penal por desobediência e cominação de multa pessoal aos responsáveis pelo não cumprimento da ordem judicial. OFICIE-SE à UNIDADE PENAL RICARDO BRANDÃO, EM PONTA PORÃ/MS, por meio de seus e-mails institucionais (COM AVISO DE RECEBIMENTO), para que disponibilize a sala e os equipamentos de videoconferência, bem como proceda ao necessário para apresentação do réu naquela sala na data e horário acima designados. Veículo e demais bens apreendidos encaminhados à RFB para a devida destinação na seara administrativa. Instrua-se o feito com cópia do auto de apreensão do veículo, da denúncia e o laudo pericial veicular, assim que realizado. Oficie-se somente ao INI (órgão federal de informações) para que proceda às anotações de praxe na folha de antecedentes. Proceda-se à juntada da certidão de antecedentes criminais relativa somente à Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, caso não tenha sido apresentada pelo Ministério Público federal. Demais certidões devem ser juntadas pela acusação, caso entenda conveniente, cabendo a intervenção judicial somente em caso de negativa de sua emissão. Façam-se as anotações pertinentes ao objeto do processo, conforme artigo 271, do Provimento 01/2020 - CORE. Façam-se constar os prazos prescricionais, na forma dos artigos 269, § 1º e § 2º, e 271, parágrafo único, do Provimento 01/2020 - CORE. Determino, se houver, o lançamento dos bens apreendidos junto ao sistema respectivo do CNJ. Expeça-se o necessário, servindo o presente de cópia de ofício. INTIME-SE pessoalmente a parte ré. Intime-se o MPF do inteiro teor desta. Cumpra-se. Ponta Porã/MS, data e assinatura eletrônicas. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE DE OFÍCIO (S), MANDADO (S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO E/OU CARTA (S) PRECATÓRIA (S). OBSERVAÇÃO: EM RAZÃO DA FORÇA ATRIBUÍDA, FICAM DISPENSADAS NOVAS EXPEDIÇÕES DE DOCUMENTOS AVULSOS PARA AS FINALIDADES SUPRA, SALVO EM CASO DE NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES NAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, PARA FINS DE CUMPRIMENTO, CONSTANTES NESTA DECISÃO. MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE/RÉU PRESO) A Autoridade Judicial, abaixo identificada, conforme assinatura eletrônica, lotada na 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, com endereço na Rua Baltazar Saldanha, n° 1917, Jardim Primavera, CEP 79900-000, em Ponta Porã/MS, Telefone: (67) 3320-1100, e-mail: ppora-se02-vara02@trf3.jus.br, balcão virtual https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual (escolher 2ª Vara Federal com JEF Adjunto no município de PONTA PORÃ), ordena ao Oficial de Justiça Avaliador Federal que CITE e INTIME: Acusado: SANDRO PINTO DE ARAÚJO JÚNIOR - CPF: 052.068.751-55 Endereço: Estabelecimento Penal Ricardo Brandão em Ponta Porã/MS. acerca: - dos termos da denúncia; - da necessidade de nomeação de advogado dativo, caso não possua patrono constituído; - do prazo para resposta à acusação; - da audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência, designada acima, cujo link de acesso também se encontra indicado supra. Observações: O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link:https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam. No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS, utilizar o seguinte código: f820f110-c3e1-4909-8520-3560f9441158 Anexo: Denúncia. Expedição de acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19 DE JULHO DE 2023. OFÍCIO (URGENTE/RÉU PRESO), à DGP3 da PM/MS, para apresentação das testemunhas abaixo indicadas em audiência designada, presencialmente e por videoconferência, devendo a instituição informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, o correio eletrônico/e-mail e número de telefone, preferencialmente celular, das referidas testemunhas, a fim de oportunizar a realização da audiência por intermédio do MICROSOFT TEAMS. TESTEMUNHA: RENATO BORGES GARCIA, policial militar, matrícula 1243710 e lotado(a) em CPE/BPMRV/3C/3P; e TESTEMUNHA: HENRIQUE DE OLIVEIRA MAURICIO, policial militar, matrícula 4902760 e lotado em CPE/BPMRV/3C/3P. OFÍCIO (URGENTE/RÉU PRESO), ao Estabelecimento Penal Ricardo Brandão em Ponta Porã/MS, para que proceda ao necessário à realização da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA na data e horário acima designados (27/06/2025 às 16h - MS), bem como informem os números de telefone dos responsáveis pelas videoconferências, para eventual necessidade de contato quando da realização do ato. OFÍCIO (URGENTE/RÉU PRESO) à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã/MS, para conhecimento e providências acerca do recebimento da denúncia e anotações junto ao INI e elaboração/juntada dos laudos faltantes, se houver. MEMORANDO (URGENTE/RÉU PRESO), ao Setor de Distribuição desta Subseção Judiciária para fins de distribuição por dependência de feito incidental relativo à alienação antecipada de veículo (s) E expedição da (s) certidão (ões) de distribuição criminal regionalizada, em relação ao polo passivo, bem como a juntada nos autos. E-mail: ppora-distribuicao@trf3.jus.br