Lucy Demari x Arlete Teresinha Ghilardi Gaudio e outros

Número do Processo: 5000725-14.2016.8.21.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 5000725-14.2016.8.21.0023/RS RÉU: PAULO RENATO FETTER SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por LUCY DEMARI  em face de SUCESSÃO DE IRACEMA BROCHADO SILVA GAUDIO E ESPÓLIO DE FULVIO SALGADO GAUDIO, para o efeito de DECLARAR em favor da autora o domínio pela usucapião dos lotes n.º 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87, todos da Quadra 5, do Setor II, do Loteamento Sitioliva, em Rio Grande/RS.  Retifique-se o cadastro dos autos, a fim de que constem como réus a Sucessão de Iracema Brochado Silva Gaudio e o espólio de Fulvio Salgado Gaudio. Intimem-se os réus, revéis, por edital. 
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 5000725-14.2016.8.21.0023/RS
    AUTOR: LUCY DEMARI
    ADVOGADO(A): CRISTIANE MULLER DA SILVA (OAB RS120245)
    ADVOGADO(A): CESAR PEREIRA LIMA LOPES (OAB RS030887)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por LUCY DEMARI  em face de SUCESSÃO DE IRACEMA BROCHADO SILVA GAUDIO E ESPÓLIO DE FULVIO SALGADO GAUDIO, para o efeito de DECLARAR em favor da autora o domínio pela usucapião dos lotes n.º 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87, todos da Quadra 5, do Setor II, do Loteamento Sitioliva, em Rio Grande/RS.  Retifique-se o cadastro dos autos, a fim de que constem como réus a Sucessão de Iracema Brochado Silva Gaudio e o espólio de Fulvio Salgado Gaudio. Intimem-se os réus, revéis, por edital. 
  4. 11/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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