AUTOR | : CARMEM REGINA SILVA DE LIMA |
ADVOGADO(A) | : LUIZA GIGANTE ALBUQUERQUE (OAB RS084129) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) |
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante dos termos da petição do evento 91 e da certidão do evento 96, determino que a Sra. Perita, por ora, não faça a coleta de material.
Solicito, ainda, que designe nova data, com noventa dias de antecedência.
O prazo deve ser longo, pois a autora deverá ser intimada pessoalmente e ela, em tese a maior interessada no rápido andamento do processo, não atualizou o seu contato ou, se ainda é o mesmo, não atendeu ao chamado.
2) Designada a nova data pela Sra. Perita, intime-se a autora, por mandado, a qual ainda deve indicar seus dados (telefone, e-mail, whatsapp) para possibilitar o contato, com sua advogada e/ou com os servidores do fórum, em caso de necessidade de intimação. Fica ciente a requerente que, caso não compareça para a coleta do material, será decretada perda da provam e, seu desfavor.