Processo nº 50007305320244036340
Número do Processo:
5000730-53.2024.4.03.6340
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000730-53.2024.4.03.6340 EXEQUENTE: TELMA DE LOURDES HENRIQUE CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA - SP145630 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA - SP210169 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acolho os cálculos e o parecer apresentados pela Contadoria do Juízo (id. 360455047), eis que ausente impugnação das partes. Em função do trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), para posterior transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observada a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no RE n. 579.431, com repercussão geral reconhecida - Tema n. 96, no sentido de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. Saliente-se que eventual pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais deve ser ofertado antes da elaboração do(s) ofício(s) requisitório(s) em tela, com a especificação do(s) beneficiário(s), da(s) respectiva(s) cota(s) parte(s), exclusividade etc., sob pena de expedição daquele(s) de forma rateada, em proporções equânimes, em nome do(s) patrono(s) outorgados no(s) instrumento(s) de mandato. Com a expedição, intimem-se as partes, pois eventuais erros materiais no(s) ofício(s) requisitório(s) devem ser apontados com a maior brevidade possível, haja vista o prazo legal para o pagamento da(s) quantia(s) requisitada(s). Após, nada requerido, aguarde-se a comunicação do pagamento. Com a comprovação deste, tornem os autos conclusos, para fins de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da(o) magistrada(o). BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal