Processo nº 50007353020238130704
Número do Processo:
5000735-30.2023.8.13.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Unaí
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5000735-30.2023.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDIGERAIS CPF: 00.698.609/0001-86 KARLA CRISTINA CORDEIRO CHAVES CPF: 101.137.456-05 e outros Em atenção ao pedido retro, fica a parte autora ciente dos termos dos §§ 3º e 4º artigo 20 da Portaria 02/2025¹ desta Serventia, a qual, por determinação do Dr. Rafael Lopes Lorenzoni, determina que antes da tentativa de citação pela modalidade Edital, deverão ser feitas pesquisas de endereços nos sistemas conveniados e, em caso de esgotamento de tentativas de localização do réu nos endereços fornecidos e em 3 [ três ] sistemas conveniados, a citação por edital será realizada automaticamente pela Secretaria do Juízo - independentemente de despacho judicial e mediante requerimento específico do autor. Desta forma, fica intimada a comprovar o recolhimento das taxas para acesso aos sistemas conveniados para consulta de endereços da parte requerida nos termos supramencionados. ¹Art. 19. Mediante recolhimento das taxas respectivas pela parte autora, a Secretaria do Juízo procederá à consulta de endereços desconhecidos da parte adversa nos sistemas conveniados disponíveis. § 3º. A parte não beneficiária da justiça gratuita que solicitar citação por edital será intimada – por meio de seu advogado – para recolhimento da taxa de acesso ao sistema no prazo de 5 [ cinco ] dias. Não havendo atendimento pelo advogado, a parte será intimada pessoalmente para, no mesmo prazo de 05 [ cinco ] dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. § 4º. A citação por edital será realizada automaticamente pela Secretaria do Juízo - independentemente de despacho judicial e mediante requerimento específico do autor -, após esgotadas as tentativas de localização do réu nos endereços fornecidos e em 3 [ três ] sistemas conveniados. VANESSA ABADIA DE MELO SILVA CAMBRONE Unaí, data da assinatura eletrônica.