Processo nº 50007354420254047203

Número do Processo: 5000735-44.2025.4.04.7203

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Joaçaba
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Joaçaba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000735-44.2025.4.04.7203/SC
    RELATOR: GUILHERME JANTSCH
    AUTOR: NILSON JORGE DE FREITAS
    ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA BAZZI MENEGHINI (OAB SC045569)
    ADVOGADO(A): MARINA LUCIA BAZZI MENEGHINI (OAB SC035251)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 32 - 14/07/2025 - PETIÇÃO

  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Joaçaba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000735-44.2025.4.04.7203/SC
    RELATOR: GUILHERME JANTSCH
    AUTOR: NILSON JORGE DE FREITAS
    ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA BAZZI MENEGHINI (OAB SC045569)
    ADVOGADO(A): MARINA LUCIA BAZZI MENEGHINI (OAB SC035251)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 23 - 10/07/2025 - PETIÇÃO

  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Joaçaba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000735-44.2025.4.04.7203/SC
    AUTOR: NILSON JORGE DE FREITAS
    ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA BAZZI MENEGHINI (OAB SC045569)
    ADVOGADO(A): MARINA LUCIA BAZZI MENEGHINI (OAB SC035251)

    ATO ORDINATÓRIO

    Foi instituído, na Justiça Federal da 4ª Região, o Projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias, o qual é estruturado sobre o preenchimento dos dados controvertidos pela parte autora, por meio do Painel Previdenciário. O Projeto, diferentemente da Tramitação Ágil dos benefícios por incapacidade, não tem como foco a tramitação automatizada do processo. O objetivo do preenchimento dos dados controvertidos é estruturar de maneira uniforme a controvérsia, permitindo a identificação mais célere dos pedidos e a realização qualificada da análise dos documentos.

    A adesão ao Projeto possui a aptidão de colaborar para a solução célere e efetiva da controvérsia, traduzindo vantagens para a parte autora, em especial por meio: (i) da celebração de acordos, inclusive em ações complexas envolvendo o reconhecimento de tempo rural, urbano e especial (na 1ª Vara Federal de Joaçaba, em pouco tempo, já foram homologados mais de 80 acordos em processos dessa natureza); (ii) da utilização dos dados informados diretamente na sentença, garantindo a sua reprodução fidedigna (de modo que a parte se torna partícipe da elaboração da sentença) e conferindo agilidade ao julgamento do processo; (iii) da facilitação do cumprimento de eventual sentença de procedência, mediante o uso dos dados estruturados.

    A adesão é voluntária, ou seja, depende da concordância da parte autora, por meio do preenchimento do Painel Previdenciário. É certo, porém, que, se a parte aderir, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC, o tempo despendido para o preenchimento do Painel será facilmente revertido em ganhos para a parte autora, diante das vantagens já enumeradas da adesão ao Projeto.  

    Diante disso, intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário.

    A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora.

    Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário,  clicando-se aqui

    As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).

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