AUTOR | : HYBM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA |
ADVOGADO(A) | : VINICIUS MATTEUS DAVID DE LIMA (OAB SC057795) |
ADVOGADO(A) | : EVERTON MATHEUS GROSSL (OAB SC052396) |
ADVOGADO(A) | : FERNANDA MELO BAYER (OAB SC027487) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Consoante se infere do evento 12, realizou-se tentativa de citação da ré pelo domicílio judicial eletrônico, decorrendo o prazo sem a ausência de confirmação da citação no evento 13, de modo que necessária a citação pelos demais meios disponíveis (CPC, art. 246, § 1º-A).
2. Quanto ao pedido de deferimento da tutela antecipada, trata-se de reiteração do pedido de reconsideração já indeferido na decisão de evento 35, de modo que deixo de analisar o requerimento.
3. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da ré ou requerer o que entender de direito.