ACUSADO | : MAICON ULGUIM CAVALHEIRO |
ADVOGADO(A) | : RENATO ANDRADE FERREIRA (OAB RS095448) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Do pedido de saída do presídio - evento 187.
Indefiro o pedido da defesa, uma vez que as informações sobre a patologia da familiar são desencontradas. Assim, é caso de primar pela segurança, com indeferimento do pleito.
Oficie-se à Autoridade Policial.
Intimem-se.
2. Quanto a manifestação do órgão ministerial em relação ao pedido de liberdade provisória feito pela Defesa do réu Maicon, me reporto ao termo de audiência em que a prisão foi analisada e mantenho a prisão preventiva do acusado Maicon.
3. No mais, aguarde-se apresentação das alegações finais do réu Maicon.
Após, retornem conclusos para julgamento.