AUTOR | : JOSEFINA TEREZINHA BORTOLOTTO CIVA |
ADVOGADO(A) | : CAROLINE BIANCHI CUNHA (OAB RS121609) |
ADVOGADO(A) | : FILIPE BIANCHI CUNHA (OAB RS101364) |
ADVOGADO(A) | : JODACIR LUIZ PERIN (OAB RS085364) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, em cinco (5) dias, eventuais pretensões de natureza probatória, observando-se que:
a. Caso pretendam a produção da prova testemunhal, deverão vinculá-las ao respectivo fato controverso, declinando o benefício da prova para o deslinde da questão posta;
b. Sendo formulado pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo acima, apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, vinculando-as ao respectivo fato controverso, objetivando-se o agendamento na pauta de acordo com o número de pessoas que pretendem ouvir;
c. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC).