Francisco De Lima Oliveira e outros x Orlando Carlos Martins
Número do Processo:
5000764-72.2023.8.13.0642
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Buritis
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Buritis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 5000764-72.2023.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: FRANCISCO DE LIMA OLIVEIRA CPF: 823.075.803-44 RÉU: ORLANDO CARLOS MARTINS CPF: 482.519.099-53 DECISÃO Nos autos da presente ação de interdito proibitório, o pedido liminar foi indeferido por meio da decisão de ID 10095498605, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente da posse exercida pelo autor sobre o imóvel descrito na inicial. A decisão entendeu necessária a dilação probatória e a instauração do contraditório para melhor aferição da situação possessória alegada. Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento, tendo o e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, declarado a nulidade da decisão agravada e determinando o retorno dos autos à origem para designação de audiência de justificação prévia, a fim de possibilitar o exame mais aprofundado das alegações do autor quanto à posse e ao justo receio de turbação ou esbulho iminente. É o relatório do necessário. Decido. Em cumprimento ao comando judicial exarado no referido acórdão. DESIGNO audiência de justificação para o dia 23/07/2025, às 10h00, nos termos do art. 562 do CPC. A realização da audiência designada ocorrerá na forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ. Nesse sentido, partes e testemunhas devem comparecer presencialmente na sede do Juízo, na data e hora acima informados. Intime-se o requerido para comparecimento à audiência, podendo apenas formular contraditas e reperguntar às testemunhas do autor, não sendo admitida, nesta oportunidade, a oitiva das testemunhas por ele indicadas, que serão ouvidas em fase instrutória, se necessário. Excepcionalmente, havendo motivo específico que inviabilize o comparecimento pessoal – o que deve ser comprovado documentalmente até 5 (cinco) dias antes da data da audiência –, poderá ser autorizado o comparecimento virtual da parte ou testemunha. Consigno que tanto o pedido de participação remota como sua comprovação deverão ser realizados em tal prazo, não havendo oportunidade para juntada de documentos comprobatórios posteriormente. Advirto, desde já, que o requerimento realizado fora do prazo não será analisado por este Juízo, ante a extemporaneidade do pedido e inviabilidade de sua análise em tempo tão exíguo, ficando, desde já, indeferido. Por outro lado, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados poderão comparecer de forma virtual, por meio do link https://tjmg.webex.com/meet/amanda.salim ou de forma presencial, na sede do Juízo. O ato será regularmente gravado, em formato audiovisual, por meio do sistema CISCO WEBEX. Aqueles que comparecerem de forma virtual devem atentar para o disposto na Resolução 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto ao dever de identificação adequada, vestimenta condizente, utilização de fundo adequado e estático, manutenção da câmera ligada, em condições satisfatórias de áudio e vídeo e em local compatível com a solenidade do ato. Intime-se o autor para apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias. Oferecido o rol, proceda-se à notificação das testemunhas. Dê-se ciência ao patrono do autor. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Buritis, data da assinatura eletrônica. AMANDA CHARBEL SALIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Buritis