Angela Maria Neves De Pereira x Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 5000766-78.2025.8.21.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000766-78.2025.8.21.0018/RS
    AUTOR: ANGELA MARIA NEVES DE PEREIRA
    ADVOGADO(A): MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967)
    RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
    ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Da decisão de saneamento e de organização do feito:

    Passo ao exame das questões preliminares e prefaciais pendentes, na forma do artigo 357 do CPC. 

    Pedido de gratuidade da justiça veiculado pela ré:

    Cumpre à pessoa jurídica postulante do benefício da gratuidade da justiça juntar documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. 

    A exemplo: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembleia, ou subscritos pelos Diretores, entre outros (EREsp 388.045/DIPP).

    Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para acostar documentos idôneos demonstrando gozar do benefício.


    DA DILAÇÃO PROBATÓRIA:

    INDEFIRO o depoimento pessoal da autora, pois cabe à parte contrária requerer o depoimento pessoal da outra.

    Quanto à prova pericial grafotécnica requerida, tenho por prejudicada, uma vez que, conforme contestação, a contratação se deu por telefone.

    Intime-se a ré para anexar aos autos gravação de áudio da ligação, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.

    Com a juntada, dê-se vista à parte autora.

    Após, voltem os autos conclusos para julgamento.