AUTOR | : ANGELA MARIA NEVES DE PEREIRA |
ADVOGADO(A) | : MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) |
RÉU | : CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS |
ADVOGADO(A) | : FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) |
DESPACHO/DECISÃO
Da decisão de saneamento e de organização do feito:
Passo ao exame das questões preliminares e prefaciais pendentes, na forma do artigo 357 do CPC.
Pedido de gratuidade da justiça veiculado pela ré:
Cumpre à pessoa jurídica postulante do benefício da gratuidade da justiça juntar documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
A exemplo: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembleia, ou subscritos pelos Diretores, entre outros (EREsp 388.045/DIPP).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para acostar documentos idôneos demonstrando gozar do benefício.
DA DILAÇÃO PROBATÓRIA:
INDEFIRO o depoimento pessoal da autora, pois cabe à parte contrária requerer o depoimento pessoal da outra.
Quanto à prova pericial grafotécnica requerida, tenho por prejudicada, uma vez que, conforme contestação, a contratação se deu por telefone.
Intime-se a ré para anexar aos autos gravação de áudio da ligação, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.