Processo nº 50007788920254036303
Número do Processo:
5000778-89.2025.4.03.6303
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000778-89.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: PEDRO PAULO D ABRUZZO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MEDEIROS EYER THOMAZ - SP331289, MARIA CLARA GATTI PALMA - SP408042 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Determina-se a remessa dos autos à CECON (Central de Conciliação) para o agendamento de audiência de conciliação. A conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 334, § 4º, do CPC, a audiência somente deixará de ser realizada se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na composição consensual. Intimem-se as partes. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000778-89.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: PEDRO PAULO D ABRUZZO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MEDEIROS EYER THOMAZ - SP331289, MARIA CLARA GATTI PALMA - SP408042 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Determina-se a remessa dos autos à CECON (Central de Conciliação) para o agendamento de audiência de conciliação. A conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 334, § 4º, do CPC, a audiência somente deixará de ser realizada se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na composição consensual. Intimem-se as partes. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.