AUTOR | : EVANI MARTINS DA ROSA |
ADVOGADO(A) | : MARCELO FLORES DE OLIVEIRA (OAB RS084248) |
ADVOGADO(A) | : DIEGO FLORES DE OLIVEIRA (OAB RS060824) |
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região:
Fica REITERADA a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar declaração de pobreza assinada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto, sendo que, nesse caso, deverá constar expressamente que o faz sob as penas da lei nos termos do artigo 2º da Lei n.º 7.115/1983, acompanhada de documentos que comprovem a condição declarada (contracheque, declaração de imposto de renda) ou comprovar o pagamento das custas iniciais, conforme determinado na decisão do evento 23.