Processo nº 50007922420234036342
Número do Processo:
5000792-24.2023.4.03.6342
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000792-24.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri SUCEDIDO: ADRIANO FERREIRA GOUVEA SUCESSOR: DIVANIRA DO PRADO GOUVEA Advogado do(a) SUCEDIDO: JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA - SP111335 Advogado do(a) SUCESSOR: JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA - SP111335 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. BARUERI, 15 de abril de 2025.