Helena Steinmetz Duarte x Omni S/A Credito Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5000812-71.2023.8.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000812-71.2023.8.21.0007/RS
    EXEQUENTE: HELENA STEINMETZ DUARTE
    ADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ WILHELM (OAB RS106329)
    ADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    De início, ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (50553431220258217000).

    Destarte, encaminhe-se o feito à URCAJUD para tentativa de penhora nas contas bancárias do devedor. 

    a) Caso seja encontrada a quantia total do débito, nos termos do art. 841, do CPC, intime-se a parte executada para apresentar embargos/impugnação, no prazo legal. A intimação deverá ser através de seu advogado ou, se não tiver advogado constituído nos autos, pessoalmente. Sendo que o comprovante do bloqueio serve como termo de penhora.

    b) Se encontrado o valor parcial da execução, intime-se a parte executada através de seu advogado ou, se não tiver advogado constituído nos autos, pessoalmente, do prazo para embargos/impugnação, nos termos do art. 841 do CPC. 

    c) Se o valor encontrado for irrisório em comparação com o valor do débito, intime-se o exequente para dizer se tem interesse no valor constrito; caso permaneça inerte, proceda-se ao desbloqueio.

    Não sendo encontrado valores, ou sendo esses irrisórios, ou parcial, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 dias, dizer como pretende o prosseguimento do feito.

     


     

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