EXEQUENTE | : BANCO BRADESCO S.A. |
ADVOGADO(A) | : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) |
ADVOGADO(A) | : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) |
DESPACHO/DECISÃO
Previamente ao prosseguimento do feito, necessária a regularização da representação processual dos executados.
A renúncia apresentada no evento 11, NOT2 atende aos requisitos do art. 112 do CPC, motivo pelo qual vai acolhida, sendo que já decorrido o prazo de dez dias, com a exclusão da associação dos procuradores, sem que a parte executada tenha constituído novo procurador, intimem-se, por mandado, para que, no prazo de quinze dias, regularizem sua representação.
Intimações eletrônicas agendadas
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