Joao Marcos Menestrini Martins e outros x Caixa Econômica Federal - Cef e outros

Número do Processo: 5000837-28.2018.4.04.7101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Rio Grande
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Rio Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000837-28.2018.4.04.7101/RS
    EXEQUENTE: LUANA DA SILVA MARTINS
    ADVOGADO(A): MICHEL SILVA DO PRADO (OAB RS093617)
    ADVOGADO(A): MAURICIO SOARES POTRICH (OAB RS090095)
    EXEQUENTE: JOAO MARCOS MENESTRINI MARTINS
    ADVOGADO(A): MICHEL SILVA DO PRADO (OAB RS093617)
    ADVOGADO(A): MAURICIO SOARES POTRICH (OAB RS090095)
    EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando que a EMGEA apresentou protocolo referente ao requerimento de levantamento da hipoteca junto ao Registro de Imóveis (evento 142, PADM2), defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel onde conste a averbação referente ao levantamento do gravame.

    Registre-se que não haverá a incidência da multa, desde que fique comprovado que durante a tramitação do protocolo no Cartório não houve desídia da EMGEA que tenha retardado sua conclusão.

    Intimem-se.

    Cumpra-se.