AUTOR | : JAIRA MARIA DOS SANTOS BASILIO |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) |
ADVOGADO(A) | : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) |
RÉU | : OMNI BANCO S.A. |
ADVOGADO(A) | : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Especifiquem as partes, motivadamente e no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverão indicar, caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas, limitadas a três por fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC, para fins de adequação da pauta.
OBS: | Em caso de opção por audiência 100% virtual (sem a presença de partes, testemunha e juiz nas dependências do fórum) a audiência será pautada com brevidade e prioridade à pauta regular do juízo. |
No silêncio, venham os autos conclusos para julgamento.