APELADO | : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) |
ADVOGADO(A) | : JESSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB SP392282) |
DESPACHO/DECISÃO
I - Em que pese a renúncia noticiada, anoto que na origem já existe - há muito - substabelecimento em nome de outra causídica (Evento 10 - origem), o que deve ser observado junto à autuação.
Não bastasse, não há sequer comprovação de que a correspondência eletrônica foi enviada, quiçá recebida por endereço oficial, pela parte apelada, contrariando a exegese do art. 112 do CPC.
Mantenho, assim, a sessão de julgamento.
II - Cumpra-se e intime-se.