Claudiomir Pereira x Via Mondo Automoveis E Pecas Ltda
Número do Processo:
5000848-82.2020.8.13.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Bueno Brandão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5000848-82.2020.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDIOMIR PEREIRA CPF: 091.401.686-54 RÉU: VIA MONDO AUTOMOVEIS E PECAS LTDA CPF: 00.836.942/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Proceda-se à alteração da classe processual. INTIME-SE a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento do valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários sobre o restante. Não efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, faça os autos conclusos para efetivação da penhora de valores. Salienta-se, com base no § 3º, do art. 520, o direito do executado, se quiser, de apresentar impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o executado para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se. Bueno Brandão, 29.04.2025. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão