Eliane Luise Flach x Ethiopian Airlines Group

Número do Processo: 5000858-24.2025.8.24.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Itapiranga
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Itapiranga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000858-24.2025.8.24.0034/SC (originário: processo nº 50024590220248240034/SC)
    RELATOR: RODRIGO PEREIRA ANTUNES
    EXECUTADO: ETHIOPIAN AIRLINES GROUP
    ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122)
    ADVOGADO(A): ROANA CRISTINA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB SP509040)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 25 - 13/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida

    Evento 24 - 12/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total

    Evento 15 - 06/06/2025 - Decisão interlocutória

  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Itapiranga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000858-24.2025.8.24.0034/SC
    EXEQUENTE: ELIANE LUISE FLACH
    ADVOGADO(A): DAMIEL JUNIOR BONAMIGO (OAB SC054662)

    DESPACHO/DECISÃO

    1 - Em razão da total preferência de dinheiro na penhora (art. 835, inciso I do CPC), defiro o pedido de inclusão de ordem de bloqueio de ativos financeiros da executada Ethiopian Airlines Group, no montante de R$ 6.033,54 (seis mil e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), com repetição programada por 30 dias.

    Para cumprimento da ordem, determino a remessa dos autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, na forma do Provimento n. 44 da Corregedoria-Geral da Justiça, de 31 de agosto de 2021.

    Eventual bloqueio inferior a R$ 100,00 (cem reais) e não-respostas serão cancelados, nos termos do art. 10°, §1° do aludido Provimento.

    A presente decisão é liberada nos autos sob sigilo (nível 1).

    Intime-se a parte exequente.

    2 - Perfectibilizado o bloqueio, parcial ou integralmente, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo procurador nos autos, a intimação deverá ser na pessoa do procurador (art. 841, § 1° do CPC).

    Em caso de impugnação, façam-se conclusos com urgência.

    Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente.

    3 - Não havendo êxito na medida, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias:

    3.1 - Requerer o que entender de direito, apresentando o cálculo atualizado do débito (salvo se já o fez nos últimos 30 dias);

    3.2 - caso haja pedido de expedição de mandado para penhora, deverá a parte exequente ratificar - ou informar - endereço completo do executado (nome da rua, número ou ponto de referência, bairro, município e CEP), bem como recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato;

    3.3 - não havendo outros bens e em caso de inércia e independentemente de nova intimação, os autos serão extintos com fundamento no art. 53, § 4, da Lei nº 9.099/1995.

    Cumpra-se.

     


     

  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Itapiranga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000858-24.2025.8.24.0034/SC
    EXEQUENTE: ELIANE LUISE FLACH
    ADVOGADO(A): DAMIEL JUNIOR BONAMIGO (OAB SC054662)

    ATO ORDINATÓRIO

    A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, apresentando cálculo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito. 

     


     

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