Processo nº 50008583920248080055
Número do Processo:
5000858-39.2024.8.08.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Marechal Floriano - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Marechal Floriano - Vara Única | Classe: AVERIGUAçãO DE PATERNIDADEESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV. ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000858-39.2024.8.08.0055 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: A. C. L. C., JENNIFFER MARIANO LOPES REQUERIDO: ADEMILSON ROGG Advogado do(a) REQUERENTE: JOANA BICHE FREIRE - ES40523 Advogado do(a) REQUERIDO: BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO - ES10072 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por ADEMILSON ROGG, requerido nos autos da ação de reconhecimento de paternidade c/c retificação de registro civil e alimentos, proposta por A. C. L. C., representada por sua genitora JENNIFER MARIANO LOPES. Alega o requerido, em síntese, razões para a revogação da ordem de bloqueio realizada através do Sisbajud, visto que não oportunizou sua intimação para pagamento. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a decisão que fixou alimentos provisórios encontra-se em vigência. Ademais, há urgência no pedido, visto que trata-se de subsistência da infante, eis que está diante da ausência de qualquer contribuição financeira por parte do genitor, situação que perdura há mais de três meses, conforme salientado pela parte autora. O pedido de reconsideração não trouxe aos autos qualquer elemento novo que possa afastar os fundamentos da decisão anteriormente proferida, tampouco demonstrou modificação fática ou jurídica capaz de alterar o juízo de urgência e a necessidade da tutela alimentar fixada. Destaca-se que o valor bloqueado foi nos exatos valores determinados em Agravo de Instrumento, qual seja, 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Logo, em simples cálculo aritmético, tem que 1.800,00 x 3 meses, resulta em R$ 5.400,00. Ademais, a genitora relatou expressamente a situação de grave dificuldade financeira, estando desempregada e arcando sozinha com todas as despesas essenciais da menor, como alimentação, saúde, vestuário e educação, o que agrava ainda mais o risco de dano irreparável à parte autora, caso a medida não se mantenha, conforme solicitado na intervenção ministerial. Dessa forma, ausente qualquer fundamento hábil a ensejar a reconsideração pretendida, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a realização de audiência de conciliação. Intime-se. MARECHAL FLORIANO-ES, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Marechal Floriano - Vara Única | Classe: AVERIGUAçãO DE PATERNIDADEESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV. ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000858-39.2024.8.08.0055 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: A. C. L. C., JENNIFFER MARIANO LOPES REQUERIDO: ADEMILSON ROGG Advogado do(a) REQUERENTE: JOANA BICHE FREIRE - ES40523 Advogado do(a) REQUERIDO: BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO - ES10072 DESPACHO Ordem de bloqueio de valores inserida no Sisbajud. Aguarde-se resposta e audiência já designada. MARECHAL FLORIANO-ES, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito