Marli Martins De Araujo Sousa x Bmg e outros

Número do Processo: 5000890-28.2022.8.13.0329

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: TJMG - 12ª CÂMARA CÍVEL
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: TJMG - 12ª CÂMARA CÍVEL | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelante(s) - MARLI MARTINS DE ARAUJO SOUSA; Apelado(a)(s) - BMG;
    Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
    Autos distribuídos e conclusos ao Des. Régia Ferreira de Lima em 17/07/2025
    Adv - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MARCOS LOGUERCIO SILVA, MARIO AUGUSTO DE PAULA QUEIROZ.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Itamogi | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000890-28.2022.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARLI MARTINS DE ARAUJO SOUSA CPF: 081.219.476-42 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Vistos etc. Trata-se de recurso de apelação (CPC, art. 1.009). Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1.°). Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questão de mérito em sede de preliminar na hipótese do §l.° do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo e/ou à preliminar, nos termos dos §§ 1.° e 2.° dos arts. 1.009 e 1.010, respectivamente. Após as formalidades previstas nos §§ 1.° e 2.° do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intimem-se e cumpra-se. Itamogi/MG, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Itamogi | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000890-28.2022.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARLI MARTINS DE ARAUJO SOUSA CPF: 081.219.476-42 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Vistos etc. Trata-se de recurso de apelação (CPC, art. 1.009). Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1.°). Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questão de mérito em sede de preliminar na hipótese do §l.° do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo e/ou à preliminar, nos termos dos §§ 1.° e 2.° dos arts. 1.009 e 1.010, respectivamente. Após as formalidades previstas nos §§ 1.° e 2.° do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intimem-se e cumpra-se. Itamogi/MG, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito
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