Ademaria Silva De Almeida x Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Número do Processo: 5000897-85.2020.8.13.0427

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Montalvânia
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Montalvânia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montalvânia / Vara Única da Comarca de Montalvânia Praça Platão, 399, Centro, Montalvânia - MG - CEP: 39495-000 PROCESSO Nº: 5000897-85.2020.8.13.0427 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADEMARIA SILVA DE ALMEIDA CPF: 006.044.516-52 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a inércia do executado (ID n. 10448689414) e a apresentação, pela parte exequente, de planilha de cálculos atualizada (ID 10419558776), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, para que produzam os efeitos legais, em ID n. 10419591499, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento da quantia depositada (ID 10303711276). Intime-se o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente do débito, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º do CPC), revertida em favor do credor. Feito o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor do exequente. Em seguida, intime-se o exequente para dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. Após, conclusos. Cumpra-se. Montalvânia, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Montalvânia
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Montalvânia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    MM Juiz, em cumprimento a Decisão proferida nos autos no ID 10415902602, apresenta neste momento os cálculos atualizados. Pugna pelo prosseguimento do feito. Pede e espera deferimento. Montalvânia/MG, 26 de março de 2025. Dra. Camilla Lisiany Marinho Ferreira OAB/MG 159.034
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