EXEQUENTE | : ANILDO CARLOS BORGES |
ADVOGADO(A) | : JONAS SCHEFFER ROLIM (OAB RS051113) |
ADVOGADO(A) | : LUMA LEFFA ROLIM (OAB RS124274) |
ADVOGADO(A) | : ANDREA OLIVEIRA WEBBER (OAB RS100120) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda em que, após haver manifestado o interesse em apresentar o cálculo de liquidação do julgado no que toca à sua obrigação de pagar à parte exequente, o INSS requer prazo adicional para fazê-lo.
Tal modalidade restou, de certa forma, institucionalizada com o nome de "Execução Invertida" e partiu de uma iniciativa do próprio INSS em oferecer a conta para reduzir a necessidade de análise das contas apresentadas pelas partes e, por consequência, a elaboração de impugnações que, entendia, tornavam-se desnecessárias.
É dizer, trata-se de modalidade que, ainda que represente um benefício para a parte exequente - dado que tem uma maior celeridade no pagamento - surge como uma iniciativa que beneficia a Procuradoria da Autarquia em seus trâmites internos.
Ocorre que vem se avolumando os pedidos de prorrogação de prazo o que, de certa forma, reduz em muito o "custo benefício" da prática, esvaziando a intenção inicial.
Por ora, considerando que tal dificuldade se apresenta de forma transitória, defiro o prazo de 10 (dez) dias adicional ao inicialmente conferido, mas também atribuo o mesmo prazo à parte exequente para que, querendo, apresente, por si, a conta de liquidação para que se dê prosseguimento ao feito.
Intimem-se.