Processo nº 50009002620244047139

Número do Processo: 5000900-26.2024.4.04.7139

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Capão da Canoa
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Capão da Canoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000900-26.2024.4.04.7139/RS
    EXEQUENTE: ANILDO CARLOS BORGES
    ADVOGADO(A): JONAS SCHEFFER ROLIM (OAB RS051113)
    ADVOGADO(A): LUMA LEFFA ROLIM (OAB RS124274)
    ADVOGADO(A): ANDREA OLIVEIRA WEBBER (OAB RS100120)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de demanda em que, após haver manifestado o interesse em apresentar o cálculo de liquidação do julgado no que toca à sua obrigação de pagar à parte exequente, o INSS requer prazo adicional para fazê-lo.

    Tal modalidade restou, de certa forma, institucionalizada com o nome de "Execução Invertida" e partiu de uma iniciativa do próprio INSS em oferecer a conta para reduzir a necessidade de análise das contas apresentadas pelas partes e, por consequência, a elaboração de impugnações que, entendia, tornavam-se desnecessárias.

    É dizer, trata-se de modalidade que, ainda que represente um benefício para a parte exequente - dado que tem uma maior celeridade no pagamento - surge como uma iniciativa que beneficia a Procuradoria da Autarquia em seus trâmites internos.

    Ocorre que vem se avolumando os pedidos de prorrogação de prazo o que, de certa forma, reduz em muito o "custo benefício" da prática, esvaziando a intenção inicial.

    Por ora, considerando que tal dificuldade se apresenta de forma transitória, defiro o prazo de 10 (dez) dias adicional ao inicialmente conferido, mas também atribuo o mesmo prazo à parte exequente para que, querendo, apresente, por si, a conta de liquidação para que se dê prosseguimento ao feito.

    Intimem-se.

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou