REQUERENTE | : EDISON LUIS CORREA AZZOLIN |
ADVOGADO(A) | : LUCAS BRUM DE BRUM (OAB RS135303) |
ADVOGADO(A) | : MARÍLIA BRUM DA ROSA (OAB rs074321) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apreciar pedido de destaque de honorários contratuais após a expedição de RPV.
A apresentação do pedido de destaque dos honorários se deu posteriormente à expedição da requisição de pagamento, marco para pedidos desta natureza, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Sendo assim, tendo em vista que a postulação ocorreu a destempo, indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais.
Intime-se.
Sem prejuízo, prossiga-se com a transmissão do requisitório.