AUTOR | : EDUARDO DE LIMA PEREIRA |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME DOS ANJOS AGUIAR (OAB RS093857) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por edital (evento 54), eis que ainda restam diligências para localização do endereço da empresa ré.
Assim, expeça-se ofício às empresas de telefonia, solicitando informação sobre a existência de cadastro, em nome dos requeridos, e, se porventura positiva, os endereços e telefones cadastrados.
Agendada a intimação eletrônica.
Diligências legais.