Natalia Martins e outros x Antônia De Fátima Martins e outros
Número do Processo:
5000914-12.2023.8.09.0142
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Santa Helena de Goias - Vara de Família e Sucessões - II
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Helena de Goias - Vara de Família e Sucessões - II | Classe: INVENTáRIOComarca de Santa Helena de Goiás Vara de Família e Sucessões - IIProcesso n. 5000914-12.2023.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDESPACHOINDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte inventariante deverá apresentar as últimas declarações (art. 636, do CPC), de modo consolidado, com esboço de partilha, qualificação completa do(a) autor(a) da herança, do(a) viúvo(a) meeiro(a) e dos herdeiros, explicitação pormenorizada da integralidade do Espólio deixado (respeitando disposições testamentárias e reserva de meação, se as hipóteses) e indicação dos valores e porcentagens que serão pagos a cada um, evitando-se termos genéricos e expressões remissivas. Prazo: 15 (quinze) dias. Com atendimento, ouça-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública, após tornem conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Helena de Goias - Vara de Família e Sucessões - II | Classe: INVENTáRIOComarca de Santa Helena de Goiás Vara de Família e Sucessões - IIProcesso n. 5000914-12.2023.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDESPACHOINDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte inventariante deverá apresentar as últimas declarações (art. 636, do CPC), de modo consolidado, com esboço de partilha, qualificação completa do(a) autor(a) da herança, do(a) viúvo(a) meeiro(a) e dos herdeiros, explicitação pormenorizada da integralidade do Espólio deixado (respeitando disposições testamentárias e reserva de meação, se as hipóteses) e indicação dos valores e porcentagens que serão pagos a cada um, evitando-se termos genéricos e expressões remissivas. Prazo: 15 (quinze) dias. Com atendimento, ouça-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública, após tornem conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Helena de Goias - Vara de Família e Sucessões - II | Classe: INVENTáRIOComarca de Santa Helena de Goiás Vara de Família e Sucessões - IIProcesso n. 5000914-12.2023.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDESPACHOINDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte inventariante deverá apresentar as últimas declarações (art. 636, do CPC), de modo consolidado, com esboço de partilha, qualificação completa do(a) autor(a) da herança, do(a) viúvo(a) meeiro(a) e dos herdeiros, explicitação pormenorizada da integralidade do Espólio deixado (respeitando disposições testamentárias e reserva de meação, se as hipóteses) e indicação dos valores e porcentagens que serão pagos a cada um, evitando-se termos genéricos e expressões remissivas. Prazo: 15 (quinze) dias. Com atendimento, ouça-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública, após tornem conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Helena de Goias - Vara de Família e Sucessões - II | Classe: INVENTáRIOComarca de Santa Helena de Goiás Vara de Família e Sucessões - IIProcesso n. 5000914-12.2023.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDESPACHOINDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte inventariante deverá apresentar as últimas declarações (art. 636, do CPC), de modo consolidado, com esboço de partilha, qualificação completa do(a) autor(a) da herança, do(a) viúvo(a) meeiro(a) e dos herdeiros, explicitação pormenorizada da integralidade do Espólio deixado (respeitando disposições testamentárias e reserva de meação, se as hipóteses) e indicação dos valores e porcentagens que serão pagos a cada um, evitando-se termos genéricos e expressões remissivas. Prazo: 15 (quinze) dias. Com atendimento, ouça-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública, após tornem conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Helena de Goias - Vara de Família e Sucessões - II | Classe: INVENTáRIOComarca de Santa Helena de Goiás Vara de Família e Sucessões - IIProcesso n. 5000914-12.2023.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDESPACHOINDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte inventariante deverá apresentar as últimas declarações (art. 636, do CPC), de modo consolidado, com esboço de partilha, qualificação completa do(a) autor(a) da herança, do(a) viúvo(a) meeiro(a) e dos herdeiros, explicitação pormenorizada da integralidade do Espólio deixado (respeitando disposições testamentárias e reserva de meação, se as hipóteses) e indicação dos valores e porcentagens que serão pagos a cada um, evitando-se termos genéricos e expressões remissivas. Prazo: 15 (quinze) dias. Com atendimento, ouça-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública, após tornem conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)