Dulce Filomena Peluso Maia e outros x Antonio Oneil Goria
Número do Processo:
5000918-18.2019.8.13.0097
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas | Classe: ARROLAMENTO COMUMPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cachoeira De Minas / Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas Rua: Coronel Portugal, 32, Centro, Cachoeira De Minas - MG - CEP: 37545-000 PROCESSO Nº: 5000918-18.2019.8.13.0097 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DULCE FILOMENA PELUSO MAIA CPF: 217.965.588-69 REQUERENTE: ROMILDA DONIZETTI CPF: 059.615.866-18 REQUERENTE: ANTÔNIO GÓRIA DE PAULA CPF: não informado REQUERENTE: OLYMPIA MARIA DE PAULA DUBOIS CPF: 977.978.558-20 REQUERIDO(A): ANTONIO ONEIL GORIA CPF: 024.863.936-68 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em análise detida ao presente feito, CONSTATEI que, s. m. j., não vislumbrei nos autos a juntada da certidão de inexistência de testamento do inventariado. Certifico também que, para a expedição do Auto de Partilha, necessária a confirmação pelo inventariante de que o único bem a ser partilhado são os valores depositados na conta judicial nº 1800106072900. Cachoeira De Minas, 20 de maio de 2025. LUCIANO ALEXANDRE DE CARVALHO ALMEIDA Servidor(a) e Retificador(a)