Processo nº 50009254820258210009

Número do Processo: 5000925-48.2025.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000925-48.2025.8.21.0009/RS
    REQUERENTE: SILVIA TEREZINHA DE QUADROS
    ADVOGADO(A): DIENIFER RAMOS DE SOUZA (OAB RS125413)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)
    ADVOGADO(A): RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Defiro a produção da prova pericial pleiteada pela parte autora no ​evento 25, PET1​ e defiro-lhe a AJG. 

    1.1. Nomeio ao encargo Renan Ongaratto, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA/RS sob o nº 233671, o qual deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, conforme estipula o art. 465, §2º, do CPC.

    1.2. Arbitro honorários ao perito nomeado em R$ 786,85, conforme tabela estipulada pelo Ato 066/2024-P, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça. 

    1.3. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito informar a data, o horário e o local da perícia a ser realizada (in loco), bem como apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecem os artigos 473 e art. 477, caput, do CPC.

    2. Agendo a intimação das partes para manifestação, na forma do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (dez) dias, inclusive com apresentação de quesitos.

    3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. 

    4. Sem outros requerimentos, retornem conclusos para julgamento.

    Agendada intimação eletrônica às partes.

     

     


     

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