Processo nº 50009291520258240070

Número do Processo: 5000929-15.2025.8.24.0070

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: AçãO POPULAR
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Taió
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Taió | Classe: AçãO POPULAR
    AÇÃO POPULAR Nº 5000929-15.2025.8.24.0070/SC
    AUTOR: DARCI BELLI
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: LEONARDO GAISER KLETTENBERG
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: JOCEMAR FELGER
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: VALDIR BERLANDA
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: LINA BERLANDA STRINGARI
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: ADABERT DEMARCHI
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: LUIZ PATEL
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: OSNI SIKORSKI
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: NELSON MENEGAZZI
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: HERCILIO LORENZETTI
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: ORLANDO PEREIRA DE JESUS
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: VITOR BERLANDA
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: JOEL SANDRO MACOPPI
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: CLEO CARDOSO
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: ORLANDO BERLANDA
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: CLEUSA BERLANDA MACHADO
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)
    AUTOR: CLOVIS BERLANDA
    ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação popular ajuizada por Darci Belli e outros 16 autores contra Heidrich Geração Elétrica Ltda, Município de Taió e Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA.

    Dentre os pedidos formulados pela parte autora, destaca-se o seguinte:

    f) julgar procedente a presente ação, para:

    f. 1) anular – ab ovo – a totalidade dos atos administrativos inerentes ao empreendimento, por lesivos ao patrimônio e à moralidade públicas (...).

    Nos termos dos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado.

    Nesse contexto, o pleito de declaração de nulidade de todos os atos administrativos inerentes ao empreendimento” resulta absolutamente genérico, sendo certo que a declaração de utilidade pública de áreas e o licenciamento de um empreendimento desta natureza - Pequena Central Hidrelétrica - envolve a atuação de diversos setores administrativos, de diferentes entidades da Administração Pública, inclusive agências reguladoras federais.

    A ausência de especificação dos atos administrativos reputados lesivos inviabiliza, inclusive, a aferição da adequação da formação do polo passivo da lide e da competência jurisdicional. 

    Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique os atos administrativos cuja nulidade pretende ver declarada, sob pena de indeferimento da exordial.

    Ultimadas as providências, retornem conclusos para deliberação.

    Retifique-se a autuação para incluir no polo ativo o autor Gentil Demarchi, consoante postulado na petição de ev. 4.

     


     

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