Processo nº 50009382820178210009

Número do Processo: 5000938-28.2017.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 5000938-28.2017.8.21.0009/RS
    AUTOR: LUIS FERNANDO GONCALVES SOARES
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SBRUZZI (OAB RS066692)

    DESPACHO/DECISÃO

    Na forma do artigo 2º do Ato n.º 12/2023-CGJ, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade PRESENCIAL para o dia 14 de agosto de 2025, às 13h45min., a realizar-se na sala de audiências da 2ª Vara Cível, n.º 217, para: 

    1. Oitiva das testemunhas arroladas no evento 118.

    Ressalto que a substituição de testemunhas só poderá ocorrer nas hipóteses do artigo 451 do Código de Processo Civil, bem como, que deverá o(a) advogado(a) que a(s) arrolou, observar que deverão ser intimadas na forma do artigo 455, §1º, do Código de Processo Civil (hipótese em que deve comprovar nos autos o AR cumprido no prazo máximo de 3 dias antes da audiência) ou apresentá-las independentemente de intimação (artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil).

    Saliento que o não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, ensejará a presunção de desistência da inquirição da testemunha no primeiro caso (artigo 455, §3º, do Código de Processo Civil) ou a perda da prova no segundo caso, salvo impedimento justificado para tanto, nos moldes do artigo 455, §4º, do Código de Processo Civil, a ser apresentado até dez dias antes da solenidade.

    Registre-se que, como consta, no artigo 455, §4º, inciso IV, em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, deverá ser efetuada sua intimação pessoal (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).

     Acaso tenha sido decretada a  revelia da parte ré, aplica-se ao caso os artigos 344 a 346 c/c artigos 348 e 349 do CPC, sendo que, dessa forma, desnecessária a intimação da parte para a audiência. 

    O acesso virtual por Advogado, Defensor Público, Promotor de Justiça, partes e testemunhas, somente será possível após requerimento fundamentado do interessado seguido de deferimento judicial, na forma do artigo 2º, §2º, do Ato nº 37/2023-CGJ. Para tanto, o pedido dever ser feito com antecedência máxima de dois dias do ato.

    No caso de se tratar de processo com opção do autor pelo juízo 100% virtual, basta que informe que ingressará virtualmente, sem necessidade de manifestação judicial a respeito.

    Caso autorizado, o acesso deverá ser feito através de navegador e/ou aplicativo Cisco Webex Meetings, na sala de reunião desta Vara Cível, com acesso pelos participantes pelo link https://tjrs.webex.com/meet/2varacivelcarazinho, seguindo as orientações abaixo:

    a. os procuradores devem informar e-mails ou telefones daqueles que participarão do ato, a fim de que possa ser permitido o ingresso na sala de audiência virtual indicada acima com antecedência prévia máxima de 2 dias antes da audiência, a fim de que se possa gerenciar o ato.

    b. os participantes poderão acessar a plataforma de qualquer computador, nos formatos Desktop ou Notebook, telefone celular ou tablet, sendo necessário acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Caso o acesso seja feito por computador (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”.

    c. O manual para acesso está disponível nos seguintes links https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Tutorial-webex-CGJ.pdf e https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/, que poderá ser acessado pelos interessados previamente. 

    d. a responsabilidade pela acessibilidade (acesso à internet com pleno funcionamento da conexão), é daquele que optou por realizar o ato de modo virtual.

    f. qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatado o cartório pelo e-mail setorial frcarazinh2vciv@tjrs.jus.br (2ª Vara Cível), com o assunto AUDIÊNCIA VIRTUAL.

    g. é importante que os participantes estejam em local silencioso com bom acesso à internet e recomenda-se o uso de fones de ouvido com microfone, além do porte de documento de identidade com foto – no caso de testemunhas.

    O ato será gravado e anexado aos autos eletrônicos. 

     

     


     

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