Edson Boer Dri e outros x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5000955-40.2014.4.04.7102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Santa Maria
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5000955-40.2014.4.04.7102/RS
    RECORRENTE: ELIZA BOER
    ADVOGADO(A): DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777)
    RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de analisar pedido de habilitação de sucessores de ELIZA BOER.

    De acordo com a certidão de óbito, a extinta era solteira e não deixou filhos.

    Foi acostada escritura pública de testamento (111.4), em que a testadora lega todos os seus bens a EDSON BOER DRI e MARISA DRI DA LUZ.

    Juntados os documentos de identificação dos legatários e regularizada a representação processual.

    É o relatório.

    Passo a decidir.

    Cite-se a CEF na forma do art. 690 do CPC/2015, pelo prazo de 05 dias úteis.

    Sem oposição por parte da CEF, retornem conclusos para sentença de homologação do acordo.

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5000955-40.2014.4.04.7102/RS
    RECORRENTE: ELIZA BOER
    ADVOGADO(A): DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte autora/habilitandos para que, se for o caso, ratifiquem a aceitação da proposta de acordo. Prazo de 05 dias.

     


     

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