RELATOR | : Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL |
APELANTE | : LUCI LONETE SCHEFFER ROLIM (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : JONAS SCHEFFER ROLIM (OAB RS051113) |
ADVOGADO(A) | : LUMA LEFFA ROLIM (OAB RS124274) |
ADVOGADO(A) | : ANDREA OLIVEIRA WEBBER (OAB RS100120) |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE - FILHO MAIOR INVÁLIDO. não comprovação da INCAPACIDADE.
Incabível a concessão da pensão por morte ante ausência de comprovação da incapacidade da parte autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de junho de 2025.