Processo nº 50009606520244047117

Número do Processo: 5000960-65.2024.4.04.7117

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Erechim
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Erechim | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000960-65.2024.4.04.7117/RS
    AUTOR: ROGERIO ZANATA
    ADVOGADO(A): LEONARDO TONIAZZO BORSATTI (OAB RS122363)
    ADVOGADO(A): JOÃO LEONIR CECILIO (OAB RS046551)
    ADVOGADO(A): MARLO ANTÔNIO ANICETO DE MELLO (OAB RS071621)
    ADVOGADO(A): PAULO CEZAR BORSATTI (OAB RS101418)

    SENTENÇA


    DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares e as prejudiciais genéricas suscitadas pela parte ré e: 1) quanto aos períodos de 06/07/1994 a 03/10/1994 e de 23/01/2012 a 30/09/2012, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Tema Repetitivo n. 629/STJ; 2) no mérito,  julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do trabalho desenvolvido pela parte autora nos períodos de 16/12/1985 a 04/11/1986, 31/03/1987 a 27/07/1987, 08/03/1996 a 14/05/1996 e de 12/08/1996 a 06/07/2010, os quais deverão ser convertidos em tempo comum pelo fator 1,40. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração e em se tratando de hipótese prevista no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária por 5 dias e retornem conclusos. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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